ATENÇÃO DIRIGENTES PARTIDÁRIOS
Com o advento da Emenda
Constitucional nº 97, de 04 de outubro de 2017, que colocou fim as coligações
proporcionais de partidos políticos, muitos dirigentes partidários deixaram de
renovar a “SGIP” para atualização da composição partidária ou simplesmente
pediram filiação em outro partido, se esquecendo de dar as referidas baixas
necessárias junto aos Órgãos Competentes.
Ocorre que, muitos desses
partidos, permanecem ATIVOS tanto na Receita Federal, quanto na Justiça
Eleitoral (Registro SGIP). Por isso, é importante frisar, ainda que a
“Nominata” tenha sido extinta o partido permanece com um CNPJ ativo na receita
federal, podendo inclusive POSSUIR contas bancárias abertas trazendo prejuízos
de ordem fiscal e financeira para os ocupantes daquela agremiação.
Diante dessa situação, nossa
assessoria orienta aos dirigentes partidários que figuravam anteriormente nas
mais diversas siglas partidárias, e que não tenham mais interesse em permanecer
como membros daqueles partidos, procedam ao devido encerramento do CNPJ do
Diretório ou Comissão Provisória junto à Receita Federal do Brasil, e que
encerrem inclusive as contas bancárias em cada Instituição Financeira que
detinham cadastro/conta. Dessa forma, evitará a implicação de multas por
ausência da entrega de obrigações acessórias (DCTF, RAIS, ECD, ECF, Etc) e
dívidas de tarifas junto as instituições financeiras.
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
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