ATENÇÃO DIRIGENTES PARTIDÁRIOS

Com o advento da Emenda Constitucional nº 97, de 04 de outubro de 2017, que colocou fim as coligações proporcionais de partidos políticos, muitos dirigentes partidários deixaram de renovar a “SGIP” para atualização da composição partidária ou simplesmente pediram filiação em outro partido, se esquecendo de dar as referidas baixas necessárias junto aos Órgãos Competentes.

Ocorre que, muitos desses partidos, permanecem ATIVOS tanto na Receita Federal, quanto na Justiça Eleitoral (Registro SGIP). Por isso, é importante frisar, ainda que a “Nominata” tenha sido extinta o partido permanece com um CNPJ ativo na receita federal, podendo inclusive POSSUIR contas bancárias abertas trazendo prejuízos de ordem fiscal e financeira para os ocupantes daquela agremiação.

Diante dessa situação, nossa assessoria orienta aos dirigentes partidários que figuravam anteriormente nas mais diversas siglas partidárias, e que não tenham mais interesse em permanecer como membros daqueles partidos, procedam ao devido encerramento do CNPJ do Diretório ou Comissão Provisória junto à Receita Federal do Brasil, e que encerrem inclusive as contas bancárias em cada Instituição Financeira que detinham cadastro/conta. Dessa forma, evitará a implicação de multas por ausência da entrega de obrigações acessórias (DCTF, RAIS, ECD, ECF, Etc) e dívidas de tarifas junto as instituições financeiras.

André Luiz Pagani
OAB/SP 414113

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