13º Salário sua história e como usar bem





A HISTÓRIA

Oficialmente, o décimo terceiro (“Gratificação de Natal aos Trabalhadores”) foi instituído pela Lei 4.090, de 13/07/1962, no governo de João Goulart que deixou no Art.1ª: “No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.”
Estudiosos acreditam que os primeiros rumores para a institucionalização de um salário a mais vêm desde a expansão das leis trabalhistas, ainda no governo Getúlio Vargas. Reza a lenda que o salário extra não entrou formalmente na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em 1943, por pressões empresariais. Mas já era comum as empresas concederem bonificações de Natal como prêmio aos bons funcionários.
Na década de 1960, o país passava por uma grande crise política. A renúncia do presidente Jânio Quadros, em 1961, e a posse de João Goulart sob o sistema parlamentarista ocorreram em meio aos processos de votação da lei do décimo terceiro. Organizações sindicais usavam ameaças de greve geral para pressionar o governo: eles queriam a aprovação da lei sem emendas, e que fosse sancionada por Jango ainda em 1961. Depois de um longo processo, que recebeu duras críticas dos patrões e forte pressão dos sindicatos, João Goulart assinou a lei em 13 de julho do ano seguinte.
Com o tempo, a bonificação se revelou um grande propulsor da economia, garantindo vendas melhores no período que antecede as festas de Natal e ano novo. Em 1965, uma nova lei estabeleceu o adiantamento de metade do benefício para entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Finalmente, em 1988, a gratificação natalina foi assegurada pela Constituição Federal.
Tradição cristã
Além do Brasil, vários países contemplam o empregado com benefício semelhante. É o caso de Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália. E não é sem razão que a parcela, também chamada de auxílio natalino, é paga na época do Natal: estima-se tratar-se de uma tradição cristã. Se antigamente o auxílio representava um costume, baseado em caridade natalina, atualmente ele não vem sem que o empregado tenha de suar muito o ano todo para recebê-lo.

MAS O QUE É O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E COMO FUNCIONA
O décimo terceiro é o pagamento adicional de um doze (1/12) avos do salário do trabalhador, por mês de serviço, ao longo do ano. Assim, se uma pessoa trabalhou apenas seis meses do ano, o décimo terceiro será proporcional a esse período. A cada 15 dias trabalhados, o mês será considerado integral para fins de pagamento. As horas extras, os adicionais noturnos e os adicionais por insalubridade ou periculosidade também são contabilizados nesse benefício.

O QUE O EMPREGADO PRECISA SABER? 
1)    primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano. 
2)    O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. 
3)    O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário. 
4)    A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário. 
5)    Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação. 
6)    O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período. 
7)    A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual. 
8)    Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa. 
9)    O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela. 
10) O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

COMO USAR BEM O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Vamos anotar 07 dicas para te ajudar a utilizar seu 13º da melhor forma:
1 – Escolha com cuidado seus gastos nessa época do ano
Nessa época do ano é difícil priorizar um gasto em detrimento de outro. Ainda que você tenha suas próprias dívidas (parcelamentos no cartão de crédito a pagar, por exemplo), não quer deixar de viajar nas férias ou de presentear seus amigos e familiares no final do ano. Entretanto, a racionalização de gastos é fundamental para manter um orçamento equilibrado.
Antes de planejar com quais compras irá gastar o 13º salário, reflita sobre a necessidade de alguns gastos e, eventualmente, faça mudanças. Entre os familiares e amigos, por que não presentear o casal, ou apenas os filhos, visto que seria muito caro distribuir presentes individuais?
  
2 – Dê prioridade a pagamentos à vista
Pode parecer difícil ou até mesmo impossível para algumas pessoas escolher essa forma de pagamento. Mas ao não parcelar suas dívidas, você deixa de comprometer o orçamento futuro e economizará pois lojas, prestadores de serviços e instituições financeiras oferecem descontos para pagamentos à vista. É melhor acumular fundos para comprar um eletrodoméstico ou outro bem móvel, do que comprometer durante meses seu orçamento futuro.
Essa dica é especialmente importante no final do ano, quando nos endividamos bastante, principalmente por meio do parcelamento de compras no cartão de crédito. Esse comportamento compromete suas finanças durante todo o início do ano seguinte, que já é recheado de outros gastos como veremos a seguir.

3 – Reserve dinheiro para eventualidades
Não pense que o 13º será utilizado apenas para compras e pagamento de dívidas. Reserve parte desse valor para aplicações e outro tipo de investimento, o que pode ser muito útil no caso de alguma eventualidade (problemas mecânicos, problemas de saúde, necessidades financeiras de algum parente ou amigo próximo e outros).

4 – Lembre-se que há descontos também no 13º salário
É sempre importante lembrar que sobre o 13º salário também incidem descontos das mais variadas espécies, como Imposto de Renda e INSS. Leve isso em consideração ao planejar seus gastos e não se exceda!

5 – Pense nos gastos do início do ano seguinte
Por falar em Imposto de Renda, lembre-se dos diversos gastos a sua espera no início do ano seguinte. O IPTU, por exemplo, é normalmente cobrado já a partir de janeiro, assim como o IPVA. Por que não reservar parte desse dinheiro (13º salário) para o pagamento dessas dívidas a vista? Dessa forma, você conseguirá descontos e não terá seu orçamento comprometido durante o primeiro semestre.

6 – Faça um orçamento mensal e um anual
Essa é uma dica muito valiosa, pois permite que você leve em consideração esses gastos sazonais, como IPTU, IPVA e manutenção de um veículo. Por meio de um orçamento anual, você tem como planejar os gastos de modo a obter uma visão mais ampla sobre os períodos de muitos gastos (e, portanto, de menores sobras para supérfluos) e de maiores rendimentos. Ao identificar os períodos de maior rendimento, é possível planejar estrategicamente seus gastos e otimizar a aplicação do 13º.

7 – Se houver dívidas a quitar, use o 13º salário
Por mais que isso possa ser difícil, o 13º salário talvez seja justamente o alívio financeiro que você aguardava para quitar suas dívidas. Isso é muito comum quando nos endividamos durante o ano (principalmente por meio de financiamentos e parcelamento de faturas de cartão). É melhor quitar logo essas pendências do que lidar com juros de cartão e de cheque especial, que são bastante elevados. Se for esse o caso, aproveite também para diminuir as compras de Natal e começar o ano no azul. Aprenda a lição e não contraia mais dívidas ao longo do ano seguinte.

Essas são algumas dicas de como utilizar seu 13º salário sem comprometer o restante do ano e quem sabe começando um ano novo menos dividas ou melhor com elas quitadas.

André Luiz Pagani
OAB/SP 414.113

Referências:






Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O QUE FAZER QUANDO HÁ APENAS UM BEM A SER PARTILHADO E UM DOS HERDEIROS NÃO QUER VENDÊ-LO?

Abandono de Idosos: Afetivo e Material

Alteração do horário de trabalho