O pacto antenupcial é um documento confeccionado antes da celebração do casamento. Nele são estabelecidas quais as regras que vão vigorar durante a união e, ainda, as repercussões econômicas caso ocorra o divórcio. O objetivo do pacto antenupcial não é somente de estabelecer questões sobre bens, mas também regras de convivência, planejamento familiar, indenizações, dentre outras situações. A realização do pacto antenupcial é exigida sempre que o regime escolhido para o casamento não for o da comunhão parcial de bens, como por exemplo, regime de separação de bens, participação final nos aquestos. No caso do regime de separação obrigatória de bens não é obrigatória, tendo em vista que esse regime se dá por imposição legal. Importante salientar que a confecção do documento e seu registro no cartório competente deve anteceder ao casamento. Porém, caso o casamento não se concretiza, o documento não surtirá efeitos jurídicos. Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários que...
Comentários
Postar um comentário