Assédio Moral no trabalho







Assédio moral é um tipo de violência em que determinada pessoa humilha, constrange, ofende e ataca a dignidade de outra. O assédio moral no trabalho consiste na exposição prolongada e repetitiva dos trabalhadores a situações humilhantes e vexatórias.
Não existe uma legislação específica no Código Penal brasileiro para tratar deste tipo de abuso psicológico. Mas, de acordo com a Justiça, caso seja provado que o trabalhador é alvo de assédio moral, o acusado passa a responder por crime de danos morais.

Inúmeros são as causas que levam um funcionário  a ser alvo de assédio moral em seu local de trabalho, todavia o mais corriqueiro de acontecer é quando o empregador (chefe) quer forçar o empregado a pedir demissão, para que evite de ter que lhe pagar seus direitos trabalhistas previstos na CLT, como por exemplo a multa de 40% do FGTS, dentre outros. Salienta-se que muitas vezes a pratica do assédio pode até não ser premeditado, porém, esse fato não o exclui a graveza do ato.

O assédio moral pode gerar muitos danos psicológicos e muitas vezes físicos no trabalhador, no caso dos danos físicos estes são geralmente relacionados ao stress que são submetidos em decorrência dos insultos, humilhações e ultrajes que acabam por acarretar doenças como ansiedade, gastrites, problemas emocionais graves, levando até a desenvolver a síndrome do pânico, estágio mais avançado decorrente de todas essas situações.

O que devo fazer caso esteja sendo assediado?
Inicialmente deve-se comunicar o setor de Recursos Humanos da empresa e expor os fatos de forma clara e pedir para que sejam tomadas as devidas providências. É imprescindível que o empregado assediado junte o maior número de provas e evidências possíveis para demonstrar a ocorrência da violência no ambiente de trabalho, dentre essas evidências e indícios estão: testemunhas, conversas gravadas, mensagens de redes sociais, WhatsApp, dentre outras.

Após essas providências iniciais se nada for feito, ou não surtir o efeito desejado, pode-se fazer uma denúncia ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Salienta-se que para a caracterização do assédio moral é necessário que essas atitudes por parte do assediador sejam persistentes e prolongadas no tempo. Quando ocorre um fato isolado desse tipo, ele por si só não pode ser caracterizado como assédio moral.

Principais atitudes caracterizadora assédio moral no Trabalho

Em conformidade com os estudos do Ministério Público do Trabalho, estão entre as principias situações relacionadas ao assédio moral as abaixo citadas:

a) Atribuir erros imaginários ao trabalhador;

b) Dar instruções erradas para prejudicar o trabalhador;

c) Fazer críticas ou "brincadeiras" de mau gosto em público;

d) Não dar nenhuma tarefa;

e) Impor horários injustificados;

f) Forçar a demissão do funcionário;

g) Punir injustamente; 

h) Não transmitir as informações necessárias para o desempenho da atividade do funcionário;

i) Humilhações públicas ou privadas;

j) Tirar instrumentos de trabalho do funcionário (computador, mesa, telefone e etc), com o intuito de causar constrangimento neste.

Os principais tipos de assédio moral

Basicamente podemos dividir em três os tipos der assédio moral presentes no trabalho, são eles:

1) Assédio descendente: quando alguém de cargo hierárquico superior tenta, por inúmeros motivos, prejudicar o seu subordinado com ações que provoquem o desequilíbrio emocional e afete a sua dignidade.

2) Assédio ascendente: este é mais raro, pois consiste nos subordinados assediando seus superiores. Normalmente se configura com um grupo contra a chefia, e não apenas um único indivíduo.

3) Assédio paritário: quando um grupo assedia um dos membros deste. A principal causa para este tipo de assédio é eliminar prováveis concorrentes para determinado cargo, por exemplo.

O TST criou recentemente uma cartilha sobre formas de prevenção de assédio moral no trabalho e para quem se interessar em se aprofundar no assunto pode baixar no site:http://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+assédio+moral/573490e3-a2dd-a598-d2a7-6d492e4b2457

Qualquer dúvida, comentário estamos à disposição para maiores esclarecimentos

André Luiz Pagani
 OAB/SP 414.113

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