FUNCIONÁRIA DE HOSPITAL RECEBE JUSTA CAUSA POR RECUSAR VACINA DA COVID
FUNCIONÁRIA DE HOSPITAL RECEBE JUSTA CAUSA POR RECUSAR VACINA DA COVID Foi validada pela 2ª Vara da Justiça do Trabalho de São Caetano do Sul em São Paulo, a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a receber vacina contra a COVID-19. A justa causa é considerada falta grave do empregado, que resulta no rompimento unilateral do contrato por parte do empregador. Na ação trabalhista movida pela funcionária, o hospital comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, em especial para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar e, juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. Outra negativa de vacinação pela mulher ocorreu menos de uma semana depois e em nenhuma das ocasiões apresentou motivo médico que justificasse a recusa. Para a magistrada relatora do processo, a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida. "A necessidade de promover e pr