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Mostrando postagens de maio, 2020
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TIPOS DE SEGURADOS DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) E SUAS ALIQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO (PARTE III) Nesse nosso último post sobre este assunto vamos abordar sobre os valores da contribuição para o INSS para os contribuintes individuais e facultativos e suas respectivas alíquotas ou percentual de pagamento. A contribuição é uma parcela que deve ser paga para o INSS, por todos os segurados, a fim de fazer jus a todos os benefícios e serviços. Normalmente esse valor é calculado mediante a aplicação da correspondente alíq uota sobre o seu salário mensal que e acordo com a tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 1º de março 2020 é de: 7,5% para salário de contribuição até R$ 1.045,00, ou seja, = R$ 78,37 9% entre R$ 1.039,01 e R$ 2.089,60, ou seja, R$ 188,01 12% 2.089,61 e R$ 3.134,40, ou seja, R$ 376,12 14% para entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06, ou seja, R$ 854,14 As principal diferença entre o  plano normal  de contribuição do 
COMO SE TORNAR UM CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO. TIPOS DE SEGURADOS DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) E SUAS ALIQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO (PARTE II) Dando continuidade ao nosso tema publicado na segunda-feira, hoje vamos abordar sobre as possibilidades de contribuição para os segurados não empregados (contribuinte individual ou facultativo) e as novas alíquotas que passaram a vigorar a partir de março de 2020. C ontribuinte Individual são todos os segurados anteriormente denominados " empresário ", "  trabalhador autônomo " e " equiparado a trabalhador autônomo ", a partir de 29 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foram considerados uma única categoria e passaram a ser chamados de " contribuinte individual ". Considera-se contribuinte individual as pessoas físicas elencadas no inciso V do art. 9º do   Decreto 3.048/1999 , que pode ser encontrada no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm , m